Universidade Católica de Petrópolis

Reconhecimento de
Diploma Estrangeiro

A Universidade Católica de Petrópolis tem o compromisso de promover o conhecimento e a excelência acadêmica em todas as áreas do saber. Como parte desse compromisso, estamos orgulhosos em apresentar o nosso serviço de reconhecimento de diplomas estrangeiros de mestrado e doutorado.

O reconhecimento de diplomas estrangeiros é o processo pelo qual um diploma de um curso de pós-graduação obtido em instituição estrangeira é declarado equivalente ou não aos diplomas obtidos em cursos de pós-graduação em âmbito nacional.

Desse modo, o deferimento ao reconhecimento, juntamente ao registro, é condição indispensável para que o diploma estrangeiro tenha validade nacional.

A Universidade Católica de Petrópolis faz análise somente de diplomas estrangeiros nas áreas em que temos cursos credenciados pela CAPES:

  • Educação (Mestrado e Doutorado)
  • Direito (Mestrado)
  • Psicologia (Mestrado)
  • Gestão de Sistemas de Engenharia (Mestrado)

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa é a instância administrativa responsável pelo recebimento de pedidos de reconhecimento de diplomas estrangeiros.

O titular do diploma estrangeiro deverá:

As solicitações de reconhecimento de diploma estrangeiro na UCP podem ser iniciadas pelos interessados a qualquer momento e ocorrem em duas etapas principais e distintas.

Primeira etapa – Pré-solicitação:

Os interessados devem fazer uma pré-solicitação de reconhecimento de seu diploma estrangeiro através do e-mail propep@ucp.br, informando nome completo, telefone de contato, titulação do curso concluído, área do curso concluído e instituição.

Exemplo:

  • Nome: João da Silva
  • Telefone: 99 90000-0000
  • Titulação do curso: Mestrado
  • Área do curso: Direito
  • Instituição: Universidade Católica Portuguesa

A Universidade Católica de Petrópolis faz análise somente de diplomas estrangeiros nas áreas em que temos cursos credenciados pela CAPES, ou seja, Educação (Mestrado e Doutorado), Direito (Mestrado), Psicologia (Mestrado) e Mestrado Profissional em Gestão de Sistemas de Engenharia.

O envio do e-mail de pré-solicitação por si só não garante análise de documentação e abertura do processo de reconhecimento. O prazo de resposta das solicitações é de até 10 dias a contar do recebimento do e-mail.

Segunda etapa – Processo de reconhecimento:

Os interessados cujas pré-solicitações atenderem aos requisitos receberão e-mail com instruções para a abertura do processo de reconhecimento.

Neste e-mail, o interessado receberá informações sobre os valores da taxa (não reembolsável) de abertura do processo de reconhecimento de diploma estrangeiro, bem como, os meios de pagamento.

Além disso, o interessado terá acesso a um formulário on-line que deverá ser preenchido com seus dados pessoais, bem como, anexar toda documentação solicitada.

Documentação:

1) Apresentar uma cópia do diploma devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da convenção de Haia (HCCH) ou, no caso de país não signatário, autenticado por autoridade consular competente;

2) Apresentar um exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, autenticada pela instituição de origem e por autoridade consular competente, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:

– Ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados, devidamente autenticado por autoridade consular competente e assinada por todos os membros da banca examinadora;

– Nomes dos participantes da banca examinadora e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site contendo os currículos completos;

– Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese ou da dissertação, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição (inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo).

3) Apresentar cópia do histórico escolar, autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação e pela autoridade consular competente, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina.

4) Entregar uma descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e estágios.

5) Fornecer cópia dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria(s), o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados.

6) Apresentar os resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.

7) Apresentar documento contendo a estrutura curricular do curso de mestrado ou doutorado.

8) Apresentar declaração de vínculo do orientador com a instituição responsável pela emissão do diploma.

O processo de reconhecimento de diploma estrangeiro é individual, sendo obrigatória a apresentação de todos os documentos acima listados no momento do preenchimento do formulário de requerimento. Não será possível o aproveitamento de documentos submetidos em processos de outros requerentes.

Sobre o processo

O processo será avaliado por Comissão de Reconhecimento de Diplomas nomeada pelo reitor, que emitirá um parecer ao processo, podendo ser favorável ou desfavorável. O prazo de avaliação é de 180 dias a contar do protocolo de abertura do processo.

O requerente poderá ser convocado a apresentar oralmente a sua tese ou dissertação para a Comissão de Reconhecimento de Diplomas, caso a mesma entenda necessário, após análise documental.

Sobre o resultado

Em caso de parecer favorável e homologação pelo Conselho Universitário, o requerente deverá efetuar pagamento equivalente à taxa de apostilamento do diploma, além do envio do diploma original, que receberá o registro do reconhecimento.

Em caso de parecer desfavorável, não haverá reembolso da taxa de abertura do processo de reconhecimento de diploma estrangeiro.

Perguntas Frequentes

Procedimento realizado por instituição brasileira para declaração de equivalência dos diplomas de pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, tornando-os aptos para os fins previstos em Lei.

Todos os diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), obtidos no exterior, devem ser reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos na mesma área de conhecimento.

Não há restrição de países emissores dos diplomas para reconhecimento. A restrição se aplica apenas a instituições e cursos estrangeiros que eventualmente praticaram irregularidades de forma direta ou indireta no Brasil.

Caso o seu diploma venha de uma instituição localizada em um país que ainda não seja signatário da Convenção da Apostila, você deve seguir o trâmite usual. Os seus documentos devem ser levados à uma representação consular do Brasil nesse país, que então procederá à autenticação consular.

Não há um prazo, porém, a abertura do processo de reconhecimento somente será feita após o preenchimento do formulário com pagamento da taxa administrativa da abertura do processo e envio de toda documentação.

Contudo, o valor da taxa administrativa da abertura do processo poderá sofrer alterações.

O processo de reconhecimento de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior será admitido a qualquer data pela UCP e terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a emissão do parecer a contar da data de emissão do protocolo de abertura do processo.

O requerente poderá ser convocado a apresentar oralmente a sua tese ou dissertação para a Comissão de Reconhecimento de Diplomas, caso a mesma entenda necessário, após análise documental.

A UCP, quando julgar necessário, solicitará ao(à) requerente a tradução da documentação prevista. Não se aplica às línguas francas utilizadas no ambiente de trabalho da pesquisa institucional, tais como o inglês, o francês e o espanhol.

Ficam vedadas solicitações iguais e concomitantes de reconhecimento para mais de uma universidade.

Não. A UCP faz o reconhecimento diretamente no diploma original, além da emissão de uma declaração de reconhecimento da titulação.

Será cobrada uma taxa administrativa não reembolsável para abertura do processo de reconhecimento e avaliação da documentação exigida. Em caso de parecer favorável, o requerente deverá efetuar novo pagamento equivalente à taxa de apostilamento do diploma.

Não há essa possibilidade. A análise da documentação, bem como, a avaliação de mérito da solicitação é feita exclusivamente pela Comissão de Reconhecimento de Diplomas quando a solicitação já foi instruída em processo.

Não. Cada processo é individual e será analisado pela Comissão de Reconhecimento de Diplomas conforme a documentação anexada no processo especíico.

Não. A declaração de vínculo do orientador com a instituição responsável pela emissão do diploma deve ser expedida pela própria instituição em papel timbrado.

Não. A declaração de vínculo do orientador com a instituição responsável pela emissão do diploma deve ser expedida somente pela própria instituição em papel timbrado.

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Telefone: 24 2244-4046
Email: propep@ucp.br